Roberto
20-01-06, 05:54 PM
Se não bastasse seus outros projetos polêmicos como legalização do aborto, união civil homosexual, agora essa parlamentar do PT criou mais essa. :shock: Aonde esses biltres do caixa 2 vão parar? :''': :bomb:
Câmara aprova proibição de castigo físico em crianças e adolescentes
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), como o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação, informou a assessoria da Câmara.
A relatora da matéria na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira. "Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que ´moderado´, é ato de violência e provoca traumas significativos", argumenta a relatora.
Sandra Rosado lembra que o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) tipifica como crime de injúria real o ato de esbofetear alguém. "Com muito mais razão, o castigo físico aplicado a uma criança deverá ser completamente abolido da legislação, como forma de educação. Educar pela violência é, certamente, uma abominação, incompatível com o atual estágio de evolução da sociedade", acrescenta a parlamentar.
Sexta-feira, 20 de janeiro de 2006
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br (http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=2417 7&canal=st)
Câmara aprova proibição de castigo físico em crianças e adolescentes
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), como o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação, informou a assessoria da Câmara.
A relatora da matéria na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira. "Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que ´moderado´, é ato de violência e provoca traumas significativos", argumenta a relatora.
Sandra Rosado lembra que o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) tipifica como crime de injúria real o ato de esbofetear alguém. "Com muito mais razão, o castigo físico aplicado a uma criança deverá ser completamente abolido da legislação, como forma de educação. Educar pela violência é, certamente, uma abominação, incompatível com o atual estágio de evolução da sociedade", acrescenta a parlamentar.
Sexta-feira, 20 de janeiro de 2006
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br (http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=2417 7&canal=st)